O que é mercado livre de energia?
O mercado livre de energia elétrica é uma ótima alternativa para que grandes empresas reduzam os seus custos com eletricidade. Pensando nisso, separamos esse guia sobre o que é e como funciona o mercado livre de energia. Então, vamos lá!
No Brasil há dois ambientes de comercialização de energia elétrica: o Ambiente de Contratação Livre – ACL (mercado livre), e o Ambiente de Contratação Regulado – ACR (mercado cativo). Ambos operam através de contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
No ACR ou mercado cativo, a energia é comprada pelas Distribuidoras de Energia por meio de leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou pela CCEE, obedecendo às diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME).
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Neste ambiente, o consumidor pode comprar energia somente da concessionária que abrange a sua região, dessa forma, não há flexibilidade para escolha do fornecedor. Dito isso, o valor pago na conta de luz mensal inclui o serviço de geração, transmissão e distribuição de energia, acrescido de bandeiras tarifárias.
O ACL ou mercado livre, é um ambiente competitivo no qual os participantes negociam por meio de contratos bilaterais, a contratação de eletricidade e todas as condições circundantes. Confira a seguir o que é e como funciona o mercado livre de energia de forma mais aprofundada!
O que é mercado livre de energia?
O mercado livre de energia, também conhecido como ambiente de contratação livre (ACL), como o próprio nome diz, é um ambiente onde o consumidor pode escolher entre os fornecedores e distribuidoras de energia elétrica, qual melhor o atende, podendo definir volumes a serem contratados, prazos para fornecimento, datas de pagamento e o melhor, negociar os valores do kWh.
O ambiente de contratação livre surgiu em 1995, com o objetivo de estimular a competitividade das empresas em relação à negociação da energia elétrica. O resultado foi impressionante e muitas empresas economizaram milhões de reais migrando para esse mercado!
Além das fornecedoras e distribuidoras que ampliaram o seu leque de clientes, consolidando a sua presença, ganhando destaque no mercado e consequentemente, influenciando bastante na decisão de possíveis clientes fecharem novos contratos.
Apesar dos pontos positivos, o mercado livre de energia também traz alguns riscos ao consumidor! A maioria está relacionado ao risco de ficar algum período sem demanda contratada, pois os contratos têm prazos específicos e negociados de antemão.
Dessa forma, se não houver um estudo de caso para entendimento do consumo energético de tal consumidor, o mesmo pode acabar em algum momento ficando exposto a um custo de energia mais cara, principalmente nos períodos de crise de escassez hídrica.
O Mercado de Curto Prazo (MCP) é uma denominação dada ao período de contabilização e liquidação financeira das diferenças apuradas entre os montantes de energia elétrica contratadas e verificadas no Mercado Livre de Energia.
Portanto, a usina pode gerar uma quantidade de energia diferente da contratada e/ou o consumidor consumir uma eletricidade diferente da presente em seu contrato. Para contabilizar e liquidar as diferenças entre a energia contratada e a que é efetivamente gerada e consumida, é usado o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
Como funciona?
Quando o consumidor decide migrar para o mercado livre, existem duas formas de disponibilizar a energia aos consumidores.
A primeira é através de agentes comercializadores, importadores, autoprodutores, geradores. Já a segunda é para os consumidores livres e especiais que já estão cadastrados como agentes da CCEE, podendo comercializar os excedentes.
A partir do momento que é feita a contratação através do mercado livre, é necessário que seja feita uma adequação no medidor do consumidor para um padrão especificado pela CCEE.
Além disso, deve ser instalado sistema de telemetria que ajuda no controle de eficiência energética, monitorando o consumo de cada seção ou equipamento, resultando na aquisição remota dos dados de medição pela Câmara.
O consumidor deve prever o seu consumo para que não fique exposto ao preço de curto prazo, as eventuais sobras de contrato podem ser vendidas por meio de cessão de montantes. Uma vez que é feita uma comparação pela CCEE dos montantes verificados, ou seja, a geração e o consumo registrados nos medidores de energia, e os montantes contratados.
Quando o consumidor potencialmente livre ou especial efetiva a sua migração para o mercado livre, os custos referentes ao serviço de distribuição da conta de energia permanecem os mesmos, pois a distribuidora se mantém responsável pela entrega de energia.
As diferenças entre esses montantes são liquidadas no mercado de curto prazo, ao preço do PLD ou preço da energia no mercado de curto prazo.
Como as hidrelétricas são a principal fonte de energia elétrica no Brasil, portanto, variações nessa fonte de eletricidade podem impactar o PLD.
Níveis relativamente baixos de reservatórios representam reservas limitadas de energia e, em momentos de escassez, hídrica obrigam o sistema a utilizar termelétricas, aumentando o seu valor.
Ao entrar no mercado livre, o que muda é o pagamento dos custos da energia propriamente dita, que é negociado diretamente com os fornecedores!
Na imagem abaixo, é possível ver um esquema simplificado de como funciona o mercado livre de energia.
Quem participa?
Ao contratar a demanda energética através do mercado livre de energia, o consumidor se torna um consumidor livre.
O consumidor que opta por migrar para o mercado livre ganha diversas vantagens econômicas em relação ao consumidor cativo, que é o consumidor que tem sua demanda fornecida pelo Ambiente de Contratação Regulada.
Para se tornar um consumidor livre e fazer parte do Ambiente de Contratação Livre, são necessários alguns requisitos mínimos, como uma demanda mínima de 1,5MW. Essa e todas as regras são definidas pela ANEEL.
Além do consumidor livre, outra opção dentro do mercado livre de energia é se tornar um consumidor especial, que é um consumidor com carga igual ou superior a 0,5MW.
Esse consumidor, de acordo com as regulamentações, pode negociar volumes, valores e prazos de entrega assim como o consumidor livre. Com a diferença de que contrate sua demanda através de fontes renováveis como usinas eólica, solar, a biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), com potência igual ou inferior a 50 MW, chamadas fontes especiais.
Regulamentação
A comercialização de energia elétrica pode acontecer de forma livre ou com preços e quantidades definidos ou limitados pelo Poder Público.
No âmbito do Sistema interligado Nacional (SIN), as duas formas são operacionalizadas pela CCEE, que deve seguir os regulamentos estabelecidos pela ANEEL.
O governo estabelece futuras análises para a regulação do mercado livre de energia que possibilitarão futuramente a adesão de consumidores com carga inferior a 500kW. A informação foi anunciada por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia.
Mudanças reformulam a regulamentação no setor de energia, possibilitando que outras modalidades, para além das indústrias que possuem alto consumo, também possam negociar contratos diretamente com geradores e comercializadores.
O governo indica a possibilidade de redução da carga mínima para participação no mercado livre de energia, que, atualmente, é de 0,5 MW.
Para aprender sobre o Sistema interligado Nacional (SIN), recomendamos que assista o vídeo abaixo!
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Sobre o autor
Eletricista desde 2006, Henrique Mattede também é autor, professor, técnico em eletrotécnica e engenheiro eletricista em formação. É educador renomado na área de eletricidade e um dos precursores do ensino de eletricidade na internet brasileira. Já produziu mais de 1000 videoaulas no canal Mundo da Elétrica no Youtube, cursos profissionalizantes e centenas de artigos técnicos. O conteúdo produzido por Henrique é referência em escolas, faculdades e universidades e já recebeu mais de 120 milhões de acessos na internet.
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